Eu estou tentando entrar para o rol das “sem empregada”.
É dificil me livrar do vício de ter alguem todo dia fazendo tudo. Depois de quase 20 anos com empregada a gente se acostuma aos poucos a parar de fazer coisinhas dentro de casa.
Deixamos tudo pra elas. Já que eu to pagandooooo…
É cômodo, mas tambem é irritante ter uma pessoa o dia todo aproveitando mais minha casa que eu. E em muitos casos…estragando.
Então eu estou me preparando psicologicamente e até lendo uns blogs de gente maluca que é maniaca por limpeza ( só pode ser, pois cronometra até a amarração do sapato…) pra aprender a me organizar e ter uma faxineira 2 vezes por semana.
Pensando nas agruras de contratar e lidar com empregadas fiz umas pesquisas e achei coisas ótimas no blog Amélias:
Você sabe quais os direitos e deveres dos empregados domésticos?
O que define o empregado doméstico? Como fica a Carteira de Trabalho? Quais os direitos trabalhistas do empregado? E os deveres?
Diante de tantos questionamentos, iremos prestar as informações jurídicas necessárias para a contratação, manutenção do vínculo e demissão dos empregados domésticos. A princípio, daremos as informações gerais, que serão posteriormente aprofundadas.
Qual o conceito de empregado doméstico?
Segundo a Lei n. 5.859/72 (que, modificada pela Lei n. 10.208/01, rege a profissão do empregado doméstico), é todo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. Ou seja, todo funcionário que trabalha na residência da família é empregado doméstico (babá, arrumadeira, passadeira, cozinheira, enfermeira do lar, motorista e etc.).
A característica mais importante desse conceito legal é a “finalidade não lucrativa”, se o empregado doméstico trabalha no negócio da família, ainda que eventualmente, o vínculo empregatício caracterizado é o de empregado urbano, que tem direito ao FGTS e ao seguro desemprego.
Outra característica importante do conceito legal é a exigência da continuidade, é nesse aspecto que o empregado doméstico irá se distinguir do diarista, tema ainda a ser aprofundado.
É importante salientar que as atividades do empregado doméstico está definida na CBO – Classificação Brasileira das Ocupações, qualquer exercício de atividade que ultrapasse o quanto definido na norma, pode descaracterizar a função de empregado doméstico e torná-lo empregado urbano.
Carteira de Trabalho e Contrato de Experiência
Outra questão importante é relativa a Carteira de Trabalho do empregado doméstico, que deve ser assinada no primeiro dia de serviço. O empregador tem até quarenta e oito horas para efetuar o registro.
Quanto a esse aspecto, muito se discute se o “Contrato de Experiência” pode ser ou não firmado com empregado doméstico.
Deve-se ressaltar que não há previsão legal para tal celebração. Entretanto, por se tratar de prática muito comum, os juízes têm aceitado o referido contrato temporário com empregados domésticos.
Uma informação importante é que o “Contrato de Experiência” não tem prazo mínimo mas somente pode ser celebrado por, no máximo, 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nesse período por igual prazo. Celebrando ou não “Contrato de Experiência”, o registro na Carteira de Trabalho deve ser feito.
Direitos Trabalhistas
Em relação aos direitos trabalhistas, o empregado doméstico goza dos direitos previstos no artigo 7° da Constituição Federal, a seguir elencados:
- Remuneração não inferior a um salário mínimo, que deve ser adimplida até o quinto dia útil do mês e não na data de início dos serviços como se costuma fazer
- Décimo terceiro salário
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
- Licença à gestante, sem prejuízo do salário, com duração de 120 dias
- Licença- paternidade
- Aviso prévio
- Integração à previdência social.
- Todavia, não têm direito a perceber horas extras, salário família, adicional noturno, estabilidade provisória e etc.
FGTS
Quanto ao FGTS, a partir de março de 2000, com a edição da Medida Provisória n.° 1986/00, os empregados domésticos passaram a ter direito, entretanto, esse direito é facultativo, depende de expresso acordo entre empregador e empregado. Contudo, uma vez feito o acordo e recolhida a primeira parcela do FGTS, o empregador não pode deixar de recolher e passa o empregado doméstico a ter direito ao seguro desemprego e a multa de 40%, na hipótese de demissão sem justa causa.
Após esse esclarecimento inicial dos direitos dos empregados domésticos, passemos a informar os seus deveres.
Deveres do empregado e do empregador
O empregado doméstico tem o dever de ser pontual, zelar pelo patrimônio do empregador, não faltar, assinar o recibo de pagamento, manter sigilo sobre a família do empregador e etc.
De outro lado, o empregador tem o dever de pagar o salário até o quinto dia útil do mês subseqüente, assinar a Carteira de Trabalho até 48 (quarenta e oito) horas após a admissão, recolher o INSS e etc.
O empregado doméstico tem, ainda, uma disciplina especial em diversos outros aspectos como, por exemplo, o vale transporte, os feriados, a licença maternidade e etc.
Esses e os demais temas apresentados aqui como informação inicial, serão aprofundados posteriormente.
Você sabe quais as diferenças entre empregados domésticos e diaristas? Quais precauções tomar?
Primeiramente, é preciso informar que essa distinção ainda não está pacificada nem mesmo nos Tribunais Superiores, mas há um entendimento majoritário, que iremos seguir.
Além disso, a atividade da diarista não está prevista em lei e, portanto, devemos nos orientar pela jurisprudência (julgados dos tribunais).
Conforme já informamos no artigo anterior, o conceito de empregado doméstico está definido na Lei n.° 5.859/72 (que, modificada pela Lei n.° 10.208/01, rege a profissão do empregado doméstico), é todo “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.
É a partir desse conceito que iremos definir as primeiras diferenças entre empregados domésticos e diaristas.
Inicialmente, é preciso destacar que diarista não é só faxineira, pode ser arrumadeira, passadeira, babá, jardineiro e outros.
Há, na lei, três elementos que caracterizam o empregado domésticos: “natureza contínua”, “finalidade não lucrativa” e “âmbito residencial”.
Quanto `a “finalidade não lucrativa” e o “âmbito residencial” não há diferenças entre a diarista e o empregado doméstico, ambos seguem as mesmas regras, prestam serviço à família nas sua residência (“âmbito residencial”) e exercem função não relacionada à atividade lucrativa da família (“finalidade não lucrativa”).
O que irá diferenciar a diarista do empregado doméstico é a “natureza contínua”. Esse tema é muito polêmico até mesmo nos Tribunais, entretanto, há uma orientação majoritária de que a diarista trabalha somente uma ou duas vezes por semana.
Ressalte-se que esse não é o único critério para diferenciar o empregado doméstico e a diarista, embora seja o mais valorizado.
As diferenças entre a diarista e os empregados domésticos estão resumidas no quadro abaixo:
Benefício / Condição | Empregados Domésticos | Diaristas |
Remuneração | Por mês | Por dia |
Empregador | Somente um | Mais de um |
Vale Transporte | Têm direito | Não têm direito |
13o Salário | Têm direito | Não têm direito |
FGTS | Opcional | Não têm direito |
INSS | Têm direito | Não têm direito |
Férias | Têm direito | Não têm direito |
Aviso Prévio | Têm direito | Não têm direito |
Licença Maternidade | Têm direito | Não têm direito |
Repouso Semanal Remunerado | Têm direito | Não têm direito |
saiba que precauções legais você pode tomar.
Feitas essas considerações, é importante informar que nada impede que a diarista proponha ação na justiça do trabalho com o intuito de obter o vínculo de emprego e os benefícios do empregado doméstico, o que se deve fazer é tomar as precauções legais possíveis, como por exemplo:
- Contratar uma diarista por no máximo duas vezes por semana;
- Pagar ao final do dia de trabalho a remuneração daquele dia, mediante recibo;
- Não fixar os mesmos dias da semana para o trabalho;
- Sempre que possível contratar alguém que preste serviço a outras pessoas.
Milena Borges Moreira Gobatti, advogada e colaboradora do blog Amélias.
Para complementar, aqui vai um resuminho de direitos e deveres;
e uma cartilha disponibilizada pelo Ministério do Trabalho.
Olá! Vim para uma visita!
Que poster ótimo hein! temos que ficar por dentro e nos previner mesmo.
um abraço!
nosssssaaaaaa, mais que em boa hora!!!
tô de saco cheio da minha faxineira, quero uma nova!!!!
como é difícil contratar esses profissionais. a minha fa-xi-nei-ra, presta mais atenção no meu filho do que na casa. pode uma coisa dessas? outro dia sai pra deixar o Felipe no colégio e fui visitar alguns clientes, cheguei tarde e ela já tinha ido embora. casa arrumada, cheirosa, fiquei tranquila. é mas não demorou muito, quando fui pra rede continuar a leitura dos livros que ando estudando… cadê eles? Liguei pra ela e sabe o que ela falou?
– Ué, mas eles estavam junto com o jornal, não era pra jogar fora? joguei tudo fora!
calei, engoli em seco e me controlei pra não voar no pescoço dela. um dos livros, foram 3 pro lixo, mas só um deles, é mais caro que a diária dela e está esgotado. E ai o que eu faço????
é, quero me livrar dela!
estou a procura de outra, mas é complicado. as boas não tem dia livre.. só sobra as mais ou menos e as ruins.
beijocas e boa sorte!!!
Desculpe a demora, mas vim agradecer sua visita no meu blog. E achei mto interessante esse post q vc fez, mto util.
Um beijo
Sol
Lilly, como você investiu muuuuuito em sua nova casa, acho que sua próxima empregada deverá ser admitida através destas agências que recrutam empregadas domésticas, aí inclusive os dispositivos legais da Legislação Trabalhista ficará a cargo da Agência, ter que lidar com isso não é fácil, você se ocupa de tantas coisas que logo, logo você precisará de um “cérebro auxiliar”. Sua nova casa merece e você também!!!
É Lilly, eu não tenho empregada nem faxineira. Faço tudo com a ajuda do maridão. Depois que a gente re-aprende a viver sem elas, tudo fica mais simples.
Boa sorte para você querida amiga! Você conseguirá porque já conseguiu tantas outras coisas….
Beijocas.
Lilly…
Será que teu marido e teus filhos aceitariam cada um ter alguma tarefa semanal pra te ajudar e dispensarem de vez as empregadas? Quem sabe vocês não conseguem se organizar melhor pra se livrarem delas? Assim a vida fica mais tranquila.
Bj,
Sil
esquinadasil.blogspot.com
Eu desisti de diarista, elas no geral não limpam como a gente. Sempre ficava algum serviço para tras e muitas não gostam de serem corrigidas. Hoje conto apenas com a ajuda de uma passadeira. Durante a semana vou me virando e quando chega na sexta não está tão difícil de limpar. E não gosto de ninguém diferente da família na minha casa, eu me sentia muito incomodada. Desistir de ter uma diarista, antes de tudo, foi um alívio.
Beijos
Esse assunto me interessa muuiito.
Acabei de construir minha casa, e acho que minha empregada vai destruí-la aos poucos.
Penso também na faxineira 2 x semana.
O jeito é reaprender a viver sem elas.
Beijos
Olha Lilly, tenho uma amiga que sempre teve empregada, a vida toda e a melhor lição que ela tirou disso é NUNCA TRATE-A COMO SUA AMIGA, NAO CONTE NADA PESSOAL, SEJA TOTALMENTE PROFISSINAL. O fato de elas estarem dentro do nosso ambiente mais intimo, mexer em nossos objetos pessoais, desfrutar de nossa casa mais que a gente, faz com que muitas se sintam as verdadeiras “donas da casa”. Eu tive uma que me roubava papel higienico, deisnfetante, esmalte e mais o que nao consegui perceber, e o pior, eu a tratava super bem, vivia dando vales que nunca descontava, morria de pena da vida que ela levava… Bom, hoje felizmente tenho uma faxineira TDB, ja esta comigo a 4 anos, maravilhosa, indico pra todo mundo. Pena vc morar longe, senão…rsrsr
Oi Lilly! Vc esteve no meu blog em janeiro e comentou um post, em que eu estava “recém sem empregada”. Queria só te dizer que estou viva! Contratei uma senhora que vem 3 vezes na semana, pela manhã, para limpar a casa e cuidar das roupas. Eu cuido de todo o resto, almoço, crianças, trabalho (em casa), marido e diversão, rs… e está ó-te-mo. Nesse esquema me livrei dos encargos também, já que existe jurisprudência no sentido de não considerar 3 x por semana vínculo empregatício. Enfim… espero ter colaborado na discussão. Beijocas e boa sorte!
Marina sem duvida que colaborou! na verdade com um pouco de organização conseguimos nos arrumar com faxineiras!
bjs e volte sempre!
Lily tive empregada dos meus 15 ate os 26 anos a um ano tenho faxineira e olha que tenho filha pequena e to aqui viva e muito feliz……
Ola,Lilly.
Muito bom,amiga,tudo bem explicado e mastigado.Ja fui a uma udiencia em juizo, em favor de uma amiga ,que estava sendo pressionada a pagar quase dez mil reais para a faxineira.A FDP entrou com um processo sem avisar nada,so que ela caiu do cavalo: nao ganhou a causa e ainda teve de se virar para pagar o advogado fajuto dela.A juiza entendeu que ja que ela tinha outro emprego(na minha casa,eu hein!) a idenizacao nao procedia,ufa!Aproveitei e mandei a vaca ir pastar em outro lugar tbem.Detalhe: como a minha casa e num condominio,nunca mais ela arranjou emprego la,pois quem entra na justica contra alguma moradora nem poe mais os pes por la, queimou o filme dela.
Mas sempre e bom tomar precaucoes,ne?Grande beijo.zenaide storino.
Meu Deus! essas pessoas estão em extinção, eu tive que tentar ensinar uma pessoa a trabalhar em casa e a mesma me deu um prejuiso de R$ 4.000,00 não posso provar que ela levou toda essa mercadoria pois havia pintores na minha casa mas nos ultimos tres dias onde ela trabalhou dez, ela abandonou minha casa toda aberta no ultimo dia minha filha de 7 anos com os 3 pintores, e deixou minha casa uma desordem e uma sujeira absurda com calcinhas mofadas guardadas cuecas na gavetas da minha filha, roupa que acabei de comprar respingadas de cloro e a ultima que ela simplesmente desapareceu e depois de 4 ou cinco dias ligou avisando que nao iria mais e quando poderia receber, ate agora não acertei pois gostaria que pelo menos ela me pagasse o que ela estragou que é mais do que eu devo, eu disse que pagaria R$ 50,00 que ainda é muito, a safada disse que vai procurar os direitos e um sem noção me ligou alegando que eu tinha muito a perder, realmente gostria de ir na justiçã para provar quem realmente ela é porem nao sei se tenho muito a perder, pois ela ainda alega que trabalhou na minha casa por 29 dias que é uma grande mentira foram 2 semanas onde houves faltas e atrazos, levou ate meu guarda chuva embora, estou mesmo sem saber se vale a pena brigar por justiça.